Mudanças no Código de Processo Civil garantem cobrança mais rigorosa a condôminos inadimplentes

Celeridade aos processos no Judiciário é alvo de desejo, tanto para os juristas, quanto para as partes envolvidas. O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março de 2016, vem justamente com a proposta de agilizar as demandas judiciais. A alteração trazida pelo novo CPC dá à taxa de condomínio o status de título executivo extrajudicial, onde o procedimento adotado será o de execução por quantia certa.

A mudança tem impacto para os condôminos que atrasam o pagamento de suas cotas condominiais. Essas cotas são usadas para a manutenção do condomínio, incluindo gastos com água e luz de áreas comuns, contratação de serviços, aquisição de materiais de limpeza e pagamento de funcionários.

O novo Código de Processo Civil não impede as cobranças administrativas e a inclusão do nome do condômino inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Judicialmente, esse condômino será acionado, onde será citado para pagar a dívida no prazo de três dias; e no mandado de citação, quando não realizado o pagamento, constará também a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça.

No prazo de 15 dias, o condômino poderá se opor à execução por meio de embargos, em situações, por exemplo, em que já tenha efetuado o pagamento em questão ou perceba valores acima do devido, e mediante comprovação.

O condômino poderá realizar o depósito de 30% do valor da execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), que devidamente comprovado, poderá ainda requerer o pagamento do restante da dívida em seis parcelas, com juros e correção monetária. Essa solicitação do condômino inadimplente será analisada pelo condomínio e em seguida o juiz proferirá sua decisão. Porém, enquanto o requerimento não for apreciado, o condômino deverá depositar as parcelas em seus respectivos vencimentos. No ato da solicitação do parcelamento, o condômino automaticamente renuncia ao direito de opor embargos.

Se o parcelamento for aceito, o condomínio levantará a quantia depositada e os atos executivos serão suspensos. Caso o pedido não seja deferido, os atos executivos prosseguem, com a manutenção do depósito, convertido em penhora.