Cuidar da segurança do seu condomínio é uma das tarefas mais urgentes de todo síndico, considerando que a sensação de estar seguro é um dos principais motivos que levam cada vez mais pessoas a buscarem esse tipo de moradia.
Por isso, é muito comum que condomínios invistam pesado nessa área, principalmente terceirizando serviços. E a contratação de uma empresa de segurança implica o investimento constante na proteção da vida e do patrimônio do morador.
Com tamanha responsabilidade que esse tema suscita, o síndico só deve delegar tal tarefa para empresas de vigilância e segurança qualificadas, que saibam agir nas mais diversas situações.
Infelizmente moramos em um país com índices altíssimos de violência. Com isso, ao longo dos anos, o mercado de segurança privada se expandiu muito. Se por um lado isso é bom, uma vez que aumenta o leque de negociação do gestor com a empresa, por outro lado pode cria dúvidas na cabeça do síndico quanto à idoneidade da empresa.
Nesse sentido, a primeira grande dica é não ter pressa para assinar o contrato. Avalie bem a instituição, estude a sua rotina de trabalho, pesquise outros condomínios em que ela atua, quais são os procedimentos em dias normais e de ocorrências, e como é a sua abordagem em relação aos moradores.
Enfim, não deixe que a urgência do tema se sobressaia em relação à responsabilidade de escolher corretamente a empresa de segurança do seu condomínio.
Verifique a legalidade da empresa junto à Polícia Federal (PF) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada (SESVESP). Empresas de segurança privada possuem uma legislação bastante específica: lei 7102/83 e a portaria 3233/2012.
A Polícia Federal disponibiliza, em seu site um espaço para verificar a legalidade da empresa contratada.
Vigilantes devem, obrigatoriamente, passar por cursos em academias registradas pela Polícia Federal. Nesses treinamentos são realizados testes psicológicos e a verificação de documentos que atestam a idoneidade do profissional.
Esse curso tem validade de dois anos. Após o término do programa é emitido um Certificado Nacional de Vigilante (CNV), documento expedido pela Polícia Federal que credencia o vigilante a atuar profissionalmente.
Empresas de segurança e vigilância armada ou desarmada devem, obrigatoriamente, possuir uma série de documentos e certificados para comprovar a sua qualificação.
Antes de fechar contrato, verifique se ela está legal junto aos órgãos competentes. Para isso, é recomendado que seja solicitado os seguintes documentos:
– Certificado de segurança: emitido anualmente pela Polícia Federal, certifica que a empresa possui condições técnicas para exercer sua função após fiscalização.
– Autorização de funcionamento: emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no Diário Oficial da União, permite a atuação da empresa neste segmento.
– Alvará de revisão de autorização de funcionamento: fornecido anualmente pela Polícia Federal.
– Certidões negativas de INSS, FGTS, impostos municipais, estaduais e federais.
– Comprovante de recolhimento de contribuição sindical do exercício atual (GRCS).
Um dos itens fundamentais que o síndico deverá verificar junto à prestadora de serviços do seu condomínio diz respeito ao plano de segurança. Nesse estudo, todas as atividades deverão ser planejadas com antecedência e escritas em um relatório:
Horário das tarefas executadas; número de profissionais por turno; utilização do sistema de alarmes; escala dos funcionários; controles de acesso; planos de contingência; postura dos funcionários em relação a ações de emergência e de rotina; e o trato com o morador e demais colaboradores são alguns dos itens que devem constar em um bom plano de segurança.
Tudo isso deverá estar formalizado por escrito. Dessa forma, o processo de treinamento dos funcionários na execução das tarefas diárias fica facilitado.
Uma boa comunicação entre contratante e empresa contratada é fundamental para a prestação de um serviço de qualidade. Compartilhar problemas e sugerir soluções em conjunto tem o potencial de elevar os resultados esperados.
Portanto, esse é um aspecto a ser considerado na hora de contratar a empresa. Fique atento e se pergunte: a empresa prestadora facilita ou dificulta a comunicação? Quais os canais que ela utiliza para se comunicar com o seu cliente? É aberta a melhorias?
São perguntas simples que podem fazer uma grande diferença na hora de decidir qual fornecedora contratar para o seu condomínio.
Fonte: Viva O Condomínio